Competências do CGAI

A competência do Comitê Gestor de Acesso à Informação foi atribuída através Decreto Estadual nº 17.611 de 18 de maios de 2017, Art. 2º;


Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI:

I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, total ou parcial da informação;

II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada;

III - decidir recursos, conforme previsto pelo art. 14 da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012;

IV - estabelecer orientações de caráter geral, a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012;

V - decidir sobre recursos apresentados em casos de não prestação da informação requerida ou ainda nos casos de omissão destas autoridades;

VI - aplicar as sanções previstas no art. 27 da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, nos casos do seu descumprimento, após a instauração de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de quem deu causa, observado o disposto no art. 26 da citada Lei;

VII - definir orientações e diretrizes para a ampliação e padronização da Transparência Ativa Estadual, em cumprimento ao disposto no art. 30 da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012;

VIII - prorrogar, por uma única vez e por período determinado que não exceda 25 (vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar grave ameaça em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anos o prazo total da classificação;

IX - estabelecer orientação normativa de caráter geral, a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, e da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

X - promover campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência na Administração Pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;

XI - treinar agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na Administração Pública;

XII - monitorar a aplicação da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, no âmbito da Administração Pública, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 24 da referida Lei;

XIII - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas e garantir a segurança das informações classificadas como ultrassecretas, secretas e reservadas.

XIV - classificar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as informações como ultrassecretas e secretas, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012.